A competência é tão grande, que o jurídico da Prefeitura e da Câmara(os melhores segundo a desempregada K), continuam tentando provar a constitucionalidade da Lei, mesmo sabendo que ela foi criada com um print numa Lei de uma cidade do Paraná.
A forma como foi feita não encontra base sustentável para validá-la. É tão simples. Como pode não entenderem???
Agora aconteceu o seguinte. Vejam o desrespeito à Justiça.
O Desembargador que está à frente do caso, pediu novas explicações a Marcos Monti e a Cláudio Enfermeiro, para que a ação seja julgada.
Sabem o que aconteceu? Eles não mandaram explicações nenhuma!!!
O que fez o Desembargador? Reforçou o pedido…
VEJAM:
SP – Diário da Justiça de São Paulo – Caderno 2
Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores
Processamento do Órgão Especial – Palácio da Justiça – sala 309
DESPACHO
03/06/2015-Nº 2228686-96.2014.8.26.0000 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Direta de Inconstitucionalidade – São Paulo
Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Manuel
Réu: Prefeito Municipal de São Manuel
Vistos. Inicialmente, verifico que não há informações prestadas pelo Executivo e nem pelo Legislativo Municipal. Assim, requisitem-se informações ao Prefeito Municipal de São Manuel e ao Presidente da Câmara da mesma cidade. Após, tornem conclusos para voto. Int. São Paulo, 1 de junho de 2015. ADEMIR BENEDITO, Relator – Magistrado(a) Ademir Benedito – Advs: Maria Isabel Tedesco Meira Leite de Araujo (OAB: 72715/SP) – Maria Bernadete Micheleto Amando de Barros (OAB: 90484/SP) – Lourival Gonzaga Micheletto Junior (OAB: 237823/SP) – Luiz Fernando Micheleto (OAB: 321469/SP) – Palácio da Justiça – Sala 309
O QUE PODE ACONTECER SE NÃO MANDAREM EXPLICAÇÕES???
O desembargador julga, mas pega mal para a Prefeitura, pois configura total descaso com o processo.
Se já tivessem prestado as informações, já estaria julgada a ação.
O desembargador está intimando novamente para que não seja alegado que não teve ampla defesa.
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Fonte:Blog Cornetando/Sandro Dalio
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